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Penalidades para crimes tributários: saiba as mais comuns!

Crimes tributários estão entre as infrações mais graves no Brasil, com implicações severas tanto para cidadãos quanto para funcionários públicos que desrespeitam a legislação. A punição para esses crimes pode variar de acordo com a conduta específica praticada, sendo prevista tanto na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, quanto em outros dispositivos do Código Penal e da Lei de Improbidade Administrativa. O tratamento legal diferenciado para funcionários públicos envolve sanções específicas em razão da posição de confiança que ocupam.


Crimes Tributários para Particulares e Empresas


Para os cidadãos e empresas, as penalidades variam de acordo com a natureza da infração. Entre os principais crimes, temos:


  1. Sonegação Fiscal – Conforme o art. 1º da Lei 8.137/1990, suprimir ou reduzir tributo através de omissão de informações ou falsificação de documentos é punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa.


  2. Fraude na Fiscalização – De acordo com o art. 2º da Lei 8.137/1990, fraudar a fiscalização tributária, como ao inserir dados inexatos em documentos fiscais, pode resultar em detenção de 6 meses a 2 anos e multa.


  3. Apropriação Indébita Previdenciária – Prevista no art. 168-A do Código Penal, ocorre quando uma pessoa ou empresa deixa de repassar valores de tributos ou contribuições sociais descontados de terceiros, o que pode acarretar reclusão de 2 a 5 anos e multa.


Extinção da Punibilidade e Acordos

Importante ressaltar que, para alguns crimes tributários, o pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia pelo juiz pode extinguir a punibilidade do acusado, conforme o art. 9º, §2º da Lei 10.684/2003. Além disso, o parcelamento do débito pode suspender a ação penal, permitindo ao contribuinte regularizar sua situação e evitar uma condenação.


Crimes Tributários para Funcionários Públicos

No caso de funcionários públicos, além de responderem pelos crimes tributários, eles estão sujeitos a sanções específicas previstas no Código Penal e na Lei de Improbidade Administrativa. Algumas condutas ilícitas frequentemente associadas a crimes tributários incluem:


  1. Corrupção Passiva – O funcionário público que solicita, recebe ou aceita vantagem indevida em razão de suas funções públicas comete o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, e pode ser punido com reclusão de 2 a 12 anos e multa.


  2. Peculato – Quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem público, ou desvia recursos em benefício próprio ou de terceiros, pratica o crime de peculato, descrito no art. 312 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.


  3. Concussão – De acordo com o art. 316 do Código Penal, o crime de concussão ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida em razão de sua função, sendo punido com reclusão de 2 a 8 anos e multa.


  4. Prevaricação – O funcionário público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal comete o crime de prevaricação, punível com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, conforme o art. 319 do Código Penal.


Improbidade Administrativa

Além das penalidades criminais, o funcionário público também pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. Nesse caso, as sanções podem incluir:

  • Perda da função pública;

  • Suspensão dos direitos políticos por 3 a 10 anos;

  • Multa civil;

  • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.


Consequências Administrativas

Funcionários públicos envolvidos em crimes tributários também podem enfrentar processos administrativos disciplinares, resultando em exoneração, perda de cargo ou outras penalidades, conforme a legislação que rege o serviço público.


Como Podemos Ajudar


Dada a complexidade das questões envolvendo crimes tributários e as severas penalidades que podem decorrer dessas infrações, contar com uma defesa qualificada é fundamental.


Nosso escritório, Gomes e Bado Advogados, possui expertise na área tributária e penal, além de vasta experiência na defesa de direitos tanto de particulares quanto de servidores públicos. Estamos prontos para atuar de forma diligente e estratégica para resguardar seus direitos, seja em processos administrativos ou judiciais, com o objetivo de minimizar danos e buscar a solução mais adequada para o seu caso.


Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos auxiliar na defesa de seus interesses frente a essas situações complexas.

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